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Detran informa: agosto é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 7 e 8

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) lembra que agosto é mês de licenciar veículos com placas de final 7 e 8. Em todo Estado, 122.298 veículos deverão emitir um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

01/08/2024 10h26
Por: Redação Fonte: g1
Detran informa: agosto é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 7 e 8

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) lembra que agosto é mês de licenciar veículos com placas de final 7 e 8. Em todo Estado, 122.298 veículos deverão emitir um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). 

O cálculo do valor do licenciamento é feito em Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), sendo 4.53 UFERMS para pagamento dentro do prazo, e de 5.88 após o último dia útil do mês. Neste mês de agosto, a Secretaria de Fazenda por meio da Resolução n° Nº 3.396 estabeleceu o valor unitário da Uuferms em R$ 49,08. 

A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Basta emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Outra opção é buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS. 

O porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

O motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio. 

Vale lembrar que neste ano de 2024, o Detran-MS iniciou o processo de cobrança dos débitos de licenciamento pendentes. Os débitos não regularizados foram enviados à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa. A medida atende uma orientação da Controladoria Geral do Estado (CGE) que identificou um alto índice de inadimplência no pagamento das taxas anuais nos últimos 5 anos. 

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